Sobre o blog

Blog que retrata sobre os mais diversos
assuntos de Psicologia e suas abordagens.
Acadêmicos: Alessandra Schindler,
Giane Assmann, Luciane Pillar e Mateus
Kratz.






sábado, 28 de novembro de 2015

Alienação parental

Por Giane Assmann


 

Síndrome da Alienação Parental

Nos dias atuais é praticamente normal nos esbarrar em casais se separando, e a síndrome da alienação parental ( cunhado por Richard A. Gardner, nos anos 80, se referindo a um distúrbio que a criança cria com a separação dos pais, e acaba por repudiar um dos pais sem nenhuma justificativa aparente ), acaba como consequência dessa separação.


Nesses casos um dos pais acaba por estimular a criança a odiar um de seus genitores, geralmente isso ocorre na época das brigas informais ou judicias da separação que são levados por motivos de raiva pelo “abandono” do parceiro e com isso consequentemente tenta com formas e estratégias diferentes convencer o filho de que o outro não presta, com o objetivo de destruir seus vínculos afetivos com o outro genitor.


No Brasil cerca de 95 a 98 %da guarda de filhos de menor é destinado a figura materna, então geralmente esse ‘alienador” é a mãe . A Lei 12,318/2010 considera-se:

Art. 2º- Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


Ou seja, é considerado alienação parental qualquer tipo de desqualificação de conduta que se faça em relação ao outro cônjuge com o intuito de dificultar o relacionamento familiar, de autoridade, e de confiança deste com a criança, como também é proibido omitir desse genitor informações sobre a criança, ( processos escolares, mudança de endereço, informações sobre a saúde ) qualquer ato que tenha como intuito dificultar esse relacionamento tanto com o genitor e com seus familiares.


Identificar essa Síndrome de Alienação Parental, não é tão fácil, visto que ela afeta cada sujeito de forma diferente, para isso será necessário uma abordagem terapêutica para a criança e para seus genitores. A criança alienada apresenta sentimentos de ódio ou raiva constantemente contra o seu genitor podendo até apresentar esses mesmos sintomas contra a família do mesmo, com recusas em visitas, não querendo entrar em contato com eles e muito menos lhes dedicar atenção, com medo de que lhes farão algum tipo de mal, isso ocorre porque essa criança adotou uma postura submissa para com o que cônjuge alienador determina, ou seja ela fica receosa de perder o amor dessa única pessoa que “gosta e cuida” dela, ou até por medo de receber um castigo por conta disso.


Essas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental apresentam quadros de depressão crônica, transtorno de identidade e de imagem, sentimento de culpa, incapacidade de adaptação em ambientes psicossocial normal, sentimento de isolamento, comportamento hostil, dupla personalidade e as vezes suicídio.


Seria insensato não falar das marcas hostis que a alienação parental deixa no filho (a), marcas essas cheias de ódio, insegurança e tristezas, principalmente em crianças e adolescentes, quando esses são totalmente indefesos no meio de brigas e disputas de guarda de seus pais.


A Criança precisará nessa fase conturbada de acompanhamento psicológico, porém caberá ao poder judiciário, que por sua vez precisará de um olhar mais sensível para assim identificar a melhor forma de resolver a briga por essa guarda de forma que prese sempre pela tranquilidade e segurança da criança ou adolescente.

Referências

MEDEIROS, Antônio G. A. Pimentel de. Síndrome da alienação parental e saúde mental da criança: causas e seus efeitos. Disponível em: <https://psicologado.com/atuacao/psicologia-juridica/sindrome-da-alienacao-parental-e-saude-mental-da-crianca-causas-e-seus-efeitos > Acesso em 28/11/2015.


PRADO, Adriana Ribeiro. Lei 12.318/10 - uma análise da lei da alienação parental. Disponível em: <
http://adrianaribeiroprado.jusbrasil.com.br/artigos/185391957/lei-12318-10-uma-analise-da-lei-da-alienacao-parental> Acesso em: 28/11/2015.


TOSTA, Marlina Cunha. Síndrome de alienação parental: a criança, a família e a lei. Disponível em: <
http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2013_1/marlina_tosta.pdf > Acesso em: 28/11/2015.

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